#3_Assédio no Trabalho... a praga corporativa a eliminar!!!
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Descripción
A proibição do assédio no trabalho está prevista no art. 29º do Código do Trabalho, e a sua prática constitui uma contraordenação muito grave. O assédio no trabalho pode ser...
mostra másO assédio no trabalho pode ser moral, também conhecido por mobbing (que significa a violência psicológica exercida sobre os trabalhadores) e pode ser sexual.
Ambos representam comportamento indesejado, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O combate ao assédio no trabalho é urgente e requer o compromisso de toda a organização.
É Importante saber identificá-lo, preveni-lo e lidar com ele.
Nunca é tarde para começar a combater o rosto oculto do poder, aquela prática, velada, silenciosa, aflitiva, constrangedora, que todos os dias corrói a saúde física e mental dos trabalhadores, que consome a sua energia, que mina a sua dignidade, sem qualquer respeito pela ética e pela pessoa. Não faltam entidades que podem ajudar a combater o assédio no trabalho: advogados, o Ministério Público junto do Tribunal do Trabalho, a ACT e a CITE.
Não importa a quem se recorre, o importante é tomar a decisão de basta!!!
Dúvidas ou sugestões através do e-mail: info@projectosingular.com
Información
Autor | Susana Pina |
Organización | Susana Pina |
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