Lei 14.300 Capitulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Descarga y escucha en cualquier lugar
Descarga tus episodios favoritos y disfrútalos, ¡dondequiera que estés! Regístrate o inicia sesión ahora para acceder a la escucha sin conexión.
Descripción
Art. 1º Para fins e efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I – autoconsumo local: modalidade de microgeração ou minigeração distribuída eletricamente junto à carga, participante do Sistema...
mostra másI – autoconsumo local: modalidade de microgeração ou minigeração distribuída eletricamente junto à carga,
participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), no qual o excedente de energia elétrica gerado
por unidade consumidora de titularidade de um consumidor-gerador, pessoa física ou jurídica, é compensado ou
creditado pela mesma unidade consumidora;
II – autoconsumo remoto: modalidade caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma
pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com microgeração ou
minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora;
III – consórcio de consumidores de energia elétrica: reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas consumidoras de
energia elétrica instituído para a geração de energia destinada a consumo próprio, com atendimento de todas as
unidades consumidoras pela mesma distribuidora;
Información
Autor | Roberto Cláudio Moreira |
Organización | Roberto Cláudio Moreira |
Página web | - |
Etiquetas |
Copyright 2024 - Spreaker Inc. an iHeartMedia Company