Tributologia # 29
8 de mar. de 2020 ·
14m 19s
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Descripción
No TRIBUTOLOGIA # 29 abordo a decisão proferida pelo CARF no sentido de que a atividade de arbitragem deve ser tributada como pessoa física e não como pessoa jurídica. Decisão...
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No TRIBUTOLOGIA # 29 abordo a decisão proferida pelo CARF no sentido de que a atividade de arbitragem deve ser tributada como pessoa física e não como pessoa jurídica.
Decisão que gera uma carga tributária mais alta para os árbitros. Você concorda com o CARF?
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Decisão que gera uma carga tributária mais alta para os árbitros. Você concorda com o CARF?
Información
Autor | Professor Gabriel Quintanilha |
Organización | Professor Gabriel Quintanilha |
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